Seja como evento anterior ou em conjunto ao casamento religioso, seja como cerimônia única, o casamento no civil é parte indispensável das bodas, afinal é ele quem oficializa legalmente a união do casal.
Para que seja consumado o casamento civil, os noivos devem comparecer a um Cartório de Registro Civil munidos de documentação específica.
O casamento civil tem duas fases:
-A primeira delas é o momento em que ocorre a entrega dos documentos, em que o casal deve comparecer ao cartório munido de certidão de nascimento e RG originais, comprovante de residência recente e original, além de levar duas testemunhas munidas de RG original.
-Após isso, transcorrerá um prazo de duas semanas, chamado de período dos proclamas, em que há a confirmação oficial de que de fato não há nada que impeça a união.
Se tudo estiver em ordem, o oficial certifica que os noivos podem se casar, e determina um prazo de até três meses para que o casamento seja oficializado. Caso esse prazo seja perdido, é necessário reiniciar todo o processo do começo.
Depois desse primeiro passo, acontece o casamento em si.
É preciso decidir qual o regime de união (comunhão parcial, universal ou separação total de bens), e comparecer na data determinada no cartório com as testemunhas, e os parentes e amigos mais próximos caso seja a vontade do casal.
Há também o casamento religioso com efeito civil, que é celebrado fora do cartório em local escolhido pelo casal. Ele precisa ser celebrado em local público, a portas abertas, assim como o casamento civil tradicional.
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